Finanças

Declaração MEI - Academia Assaí

IRPF 2025 e Declaração MEI: quem precisa declarar os dois?

Postado em: 07 de Maio de 2025 às 10:59 Por Redação

Quem é MEI e também pessoa física precisa redobrar a atenção nesta época do ano. A confusão entre Declaração MEI e Imposto de Renda é comum, mas ignorar as obrigações fiscais pode gerar multas e dores de cabeça. 

Em 2025, o prazo para enviar o IRPF termina em 31 de maio, mesma data limite para a entrega da Declaração Anual do MEI. Apesar disso, cada declaração tem função e regras próprias. Saber quando e como declarar evita problemas com o fisco e garante tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.


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O blog da Academia Assaí te ajuda a entender a diferença entre as obrigações, quem precisa entregar cada uma delas, como preencher corretamente e quais são os riscos de não declarar. Se você é microempreendedor individual do setor de alimentação, este conteúdo foi pensado especialmente para sua realidade.

Declaração MEI: obrigação anual de quem tem CNPJ

Declaração MEI - Academia Assaí

Todo microempreendedor individual com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2024 precisa enviar a Declaração MEI até 31 de maio de 2025. O nome correto é Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ela informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.

Mesmo que não tenha emitido nota fiscal ou feito vendas, o MEI é obrigado a declarar. A ausência da declaração gera multa de no mínimo R$ 50 e pode levar à suspensão do CNPJ. É uma obrigação simples, mas essencial para manter o registro regularizado.


LEIA TAMBÉM: inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional


Para declarar, basta acessar o portal do Gov.br ou o site da Receita Federal, informar os valores brutos de faturamento e seguir o passo a passo. Se você tem dúvidas, pode buscar ajuda gratuita no Sebrae ou em contadores parceiros de iniciativas locais.

Imposto de Renda: pessoa física também pode precisar declarar

Declaração MEI - Academia Assaí

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) é diferente da Declaração MEI. Ela se refere aos rendimentos do cidadão como pessoa física, e deve ser enviada por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 ou se enquadra em outras regras da Receita Federal.

No caso do MEI, é importante separar os ganhos da empresa dos ganhos pessoais. Para isso, calcula-se o lucro isento com base na atividade (comércio, serviços ou mista). O valor que exceder esse lucro isento é considerado rendimento tributável e pode obrigar o empreendedor a entregar o IRPF 2025.

Exemplo: um MEI de alimentação com receita bruta de R$ 50 mil pode ter até 8% isento (comércio) ou 32% (serviços). O restante, se retirado como pró-labore, entra como rendimento tributável. Se ultrapassar o limite, a declaração é obrigatória.

Quando o MEI precisa fazer as duas declarações?

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Em muitos casos, o MEI precisa entregar tanto a Declaração MEI quanto o IRPF 2025. Isso acontece quando:

  • O faturamento do MEI ultrapassa os R$ 81 mil no ano;

  • O lucro retirado ultrapassa o limite de isenção e é considerado tributável;

  • O empreendedor teve outras fontes de renda como aluguel, pensão ou outro emprego.

Portanto, não é apenas o valor faturado que importa, mas como você organiza suas finanças e declara seus rendimentos. Separar as contas pessoais das empresariais ajuda a evitar erros e facilita o preenchimento das declarações.

Caso você esteja na dúvida, vale utilizar o simulador da Receita Federal ou consultar um contador de confiança. Pequenos detalhes fazem diferença no cálculo final e podem garantir economia ou evitar dor de cabeça futura.

Ficar em dia com a Receita garante tranquilidade no negócio

Declaração MEI - Academia Assaí

Cumprir com a Declaração MEI e o IRPF 2025 não precisa ser um bicho de sete cabeças. O importante é entender a função de cada declaração e respeitar o prazo final: 31 de maio. Deixar para a última hora aumenta o risco de erro, sistema fora do ar ou perda de documentos.

Para o microempreendedor do ramo de alimentação, manter a situação regular é essencial para emitir notas fiscais, participar de editais e acessar linhas de crédito. Um pequeno cuidado agora evita grandes prejuízos depois.

Com informação, organização e, se possível, apoio contábil, você pode manter seu CNPJ em dia e seu CPF livre de pendências. Aproveite este momento para colocar as contas em ordem e planejar os próximos passos do seu negócio.

E aí, este conteúdo te ajudou a entender a diferença entre o Imposto de Renda e a Declaração Anual MEI? A Academia Assaí preparou muitos outros materiais para apoiar a jornada empreendedora de pessoas que buscam começar ou desenvolver um negócio no ramo da alimentação.

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